Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do vírus HIV

Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do vírus HIV

O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante união estável. A autora alegou que o réu omitiu ser portador do vírus, circunstância que culminou em sua infecção.

Consta nos autos que o relacionamento teve início de forma virtual em junho de 2021 e que as partes se conheceram pessoalmente em setembro do mesmo ano. A mulher realizou exames laboratoriais para pesquisa de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, com coleta de material em agosto de 2021, cujo resultado foi “não reagente”, o que afastou a hipótese de infecção prévia. Posteriormente, em exame realizado com coleta em outubro de 2022, o resultado foi positivo para o vírus HIV.

Ainda conforme os autos, o laudo médico pericial apontou que o réu tinha ciência de sua condição sorológica ao menos desde 2015. Em defesa, o homem alegou que a autora tinha conhecimento de sua condição sorológica e defendeu a inexistência de ato ilícito, nexo causal e dano moral.

Na sentença, a magistrada destacou que a alegação defensiva não foi acompanhada de provas idôneas. Os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela autora referem-se aos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo da mulher, e não servem para comprovar ciência prévia da doença no início da relação.

A magistrada observou também que a pessoa portadora de doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabedora de sua condição, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem a devida proteção. “Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou.

Segundo a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco de repassar a doença e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica.

Para a magistrada, a transmissão do vírus HIV, as sequelas decorrentes da doença e o estigma social causado pela enfermidade configuram grave ofensa à integridade física e psicológica da autora, que terá de conviver permanentemente com uma doença incurável. Por isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...