O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim reconheceu a ocorrência de fraude em transações realizadas na conta digital de uma consumidora e condenou a empresa responsável a indenizar a cliente em R$ 4 mil por danos morais. O empréstimo
supostamente realizado pela autora ocorreu em Comarca diversa da que ela reside (Parnamirim), com o crédito bancário contratado em São Paulo.
De acordo com o processo, a autora foi surpreendida com cobranças relativas a operações que não realizou, incluindo transferências e contratação de crédito em favor de terceiros desconhecidos. Ela contou que mesmo após contestar as transações, as cobranças foram mantidas, com risco de negativação do seu nome.
Ao analisar o caso, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira destacou que a relação é de consumo e que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço. Segundo a magistrada, não houve comprovação de que as operações tenham sido realizadas pela própria cliente, sendo identificadas, inclusive, inconsistências nos dados utilizados nas transações.
A sentença também ressaltou que fraudes praticadas por terceiros em ambiente digital fazem parte do risco da atividade, pois não se trata de fato exclusivo de terceiro apto a romper o nexo causal, não sendo tal alegação suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, que deve garantir a segurança das operações realizadas em sua plataforma.
Diante disso, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a exclusão do nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A magistrada ressaltou que o valor da indenização atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico.
Com informações do TJ-RN
