STJ anula reconhecimento fotográfico irregular e manda refazer sentença no Amazonas

STJ anula reconhecimento fotográfico irregular e manda refazer sentença no Amazonas

Sem descrição prévia e sem pessoas semelhantes, STJ anula reconhecimento fotográfico em condenação no Amazonas.

O Superior Tribunal de Justiça anulou os reconhecimentos fotográficos utilizados para condenar um homem por extorsão mediante sequestro no Amazonas e determinou que a Justiça estadual profira nova sentença sem utilizar a prova considerada irregular.

A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz no HC 1066671/AM e atende a Habeas Corpus impetrado pelo Defensor Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho.

Segundo o relator, o reconhecimento realizado durante a investigação policial descumpriu as exigências do artigo 226 do Código de Processo Penal, pois não houve descrição prévia do suspeito pela vítima nem apresentação da fotografia do acusado ao lado de imagens de pessoas com características semelhantes.

Na decisão, Schietti reafirmou a mudança de entendimento consolidada nos últimos anos pelo STJ sobre o tema. O ministro lembrou que a Corte abandonou a antiga interpretação de que as formalidades do reconhecimento seriam mera recomendação legal, passando a considerá-las garantia obrigatória contra erros judiciários.

O voto também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal e o Tema Repetitivo 1.258 do STJ, no qual a Terceira Seção fixou entendimento de que reconhecimentos pessoais ou fotográficos realizados em desacordo com o rito legal são inválidos e não podem fundamentar condenações, prisões preventivas nem outras decisões judiciais.

Ao examinar o caso concreto, o relator observou que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas admitiram o uso dos reconhecimentos realizados durante a investigação. Para Schietti, porém, o procedimento adotado contaminou a validade da prova, tornando inviável sua utilização “nem mesmo de forma suplementar”.

Apesar disso, o ministro não absolveu imediatamente o paciente. A decisão destacou que existem outros elementos probatórios nos autos — como depoimentos testemunhais e referências aos veículos utilizados no crime — que ainda precisam ser reavaliados sem influência do reconhecimento inválido. Por isso, o processo retornará ao juízo de origem para nova sentença.

Na prática, a decisão reforça a atual orientação do STJ de que o reconhecimento fotográfico irregular não sofre apenas redução de valor probatório, mas se torna juridicamente imprestável para sustentar condenação criminal.

Processo 0006733-17.2026.3.00.0000

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