Justiça mantém condenação de homem que praticou ato obsceno em frente a academia

Justiça mantém condenação de homem que praticou ato obsceno em frente a academia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem pela prática de ato obsceno em local exposto ao público.O réu foi condenado a pena de quatro meses e três dias de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

Os fatos ocorreram em maio de 2024, por volta das 22h40, em Taguatinga/DF. O réu estacionou o veículo em frente a uma academia com parede de vidro, posicionado de forma a ter visão direta dos equipamentos no interior do estabelecimento, onde duas mulheres praticavam exercícios, e passou a se masturbar. Uma das vítimas fotografou a placa do carro e, ao perceber a foto, o réu acionou o farol alto e fugiu. A partir da placa, a polícia identificou a proprietária do veículo, que indicou o filho como condutor habitual. Investigações nos sistemas policiais revelaram que o acusado já tinha ocorrências pelo mesmo tipo de conduta.

Em sua defesa, o réu alegou que o interior do automóvel não configuraria local público e que não haveria intenção específica de ultraje ao pudor coletivo. A defesa também questionou a fragilidade das provas e pediu a absolvição. A Turma rejeitou os argumentos e destacou que “para a consumação do delito, não se exige que o ato obsceno tenha sido efetivamente presenciado por alguém, bastando a potencialidade de visualização por terceiros”.

Os julgadores ressaltaram que a academia era inteiramente envidraçada e bem iluminada, com ampla visibilidade, tanto do interior para fora quanto do exterior para dentro, o que tornava o local inequivocamente exposto ao público. A prova oral, composta por depoimentos das vítimas e do agente policial, além de filmagens, foi considerada coerente, harmônica e convergente.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...