Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível.
De acordo com o processo, a consumidora e seu filho de 7 anos foram ao supermercado, em julho de 2023, quando foram abordados por dois homens armados que roubaram o veículo da família. Diante do ocorrido, eles ingressaram com ação indenizatória pleiteando ressarcimento pelos prejuízos materiais — relacionados à entrada e parcelas já pagas do financiamento do carro — além de indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juízo da 13ª Vara Cível julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a empresa ao pagamento dos danos materiais e fixando indenização de R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
No mérito, o colegiado destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, o supermercado deve garantir a segurança dos clientes, inclusive nas áreas de estacionamento disponibilizadas para atrair consumidores.
O relator ressaltou que o roubo à mão armada não pode ser considerado fato externo capaz de afastar a responsabilidade da empresa. O entendimento segue a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê que estabelecimentos respondem por danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos.
O pedido da empresa para reduzir os valores indenizatórios foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença já havia fixado critérios adequados para apuração dos danos materiais, limitando-os ao valor do veículo conforme a tabela FIPE à época do crime.
Quanto aos danos morais, o valor de R$ 5 mil para cada autor foi considerado proporcional à gravidade da situação, especialmente pelo fato de a vítima estar acompanhada de uma criança no momento do assalto.
Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso dos autores para reconhecer a sucumbência mínima em seu favor e negaram provimento ao apelo da empresa, mantendo os demais termos da sentença.
O julgamento foi realizado sob relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...