Justiça condena homem a 16 anos de reclusão pela morte da própria filha de dois meses

Justiça condena homem a 16 anos de reclusão pela morte da própria filha de dois meses

Em Florianópolis, um homem foi levado a julgamento pela terceira vez pelo homicídio qualificado da própria filha, uma bebê de apenas dois meses de idade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado agora a 16 anos de reclusão, em regime fechado, além de três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto.

O julgamento ocorreu na terça-feira (28/4), no Fórum da Capital. No primeiro júri, o acusado havia sido condenado a apenas um ano de prisão em regime aberto, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Diante disso, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, por meio do Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, interpôs recurso, que foi provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a realização de um novo julgamento. O réu, então, foi condenado a 14 anos de reclusão.

A defesa recorreu dessa decisão sob a alegação de que o acusado não teria sido devidamente intimado para comparecer ao julgamento. O TJSC destituiu a sentença e determinou um novo júri, que resultou na condenação agora de 16 anos de reclusão.

O crime ocorreu em 25 de setembro de 2020 na residência da família, em Florianópolis. Conforme a denúncia do MPSC, durante a madrugada, após levantar-se para dar mamadeira à filha, o pai passou a bater repetidas vezes a cabeça da criança contra a parede atrás da cama, provocando um traumatismo cranioencefálico que levou à morte da bebê.

Segundo sustentou o MPSC, de acordo com o laudo, a causa exclusiva da morte foi o traumatismo cranioencefálico, ficando descartada a hipótese de asfixia. O MPSC sustentou ainda que o homicídio foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu pensava que a vítima era filha de outro homem e, por isso, resolveu matá-la, com emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima (em razão de sua condição de recém-nascida) e no contexto de violência doméstica e familiar, por se tratar de um crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atuou em plenário no julgamento o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen. Além do homicídio, o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra descendente. Dias antes da morte, ele havia provocado equimoses e uma mordida no cotovelo da bebê, devidamente comprovados por laudo pericial.

O Juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda em plenário.

Com informações do MPSC

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