Passageira que perdeu velório da mãe por atraso de ônibus será indenizada

Passageira que perdeu velório da mãe por atraso de ônibus será indenizada

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe em razão de atraso na viagem. A decisão é da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com os autos, a autora adquiriu passagem para sair de Campo Grande (MS) na madrugada do dia 13 de outubro de 2024, com destino a Presidente Epitácio (SP), onde ocorreriam o velório e o sepultamento de sua mãe, falecida no dia anterior.
Na programação da viagem, seu embarque estava previsto para 4h10, chegando no destino por volta de 11h15 (horário de São Paulo), o que permitiria sua chegada antes do início das cerimônias, cujo velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento às 15 horas.
No entanto, houve atraso de aproximadamente quatro horas no embarque, sem que a empresa prestasse assistência adequada. Em razão da demora, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe. Ela também afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.
Na defesa, a empresa sustentou que o atraso, por si só, não configura dano moral e que não houve comprovação de falha na prestação do serviço. Contudo, ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que a consumidora comprovou suas alegações por meio de documentos e mensagens anexadas ao processo, enquanto a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
A magistrada destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, especialmente diante da finalidade da viagem, que era acompanhar o velório e o sepultamento da mãe. Para a juíza, a situação configura dano moral, diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participação em momento tão relevante.

Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 173,32 referentes ao valor da passagem. Sobre os valores incidirão juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.

Com informações do TJ-MS

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