Justiça do Trabalho condena empresa por danos morais ao reter salários de trabalhador falecido

Justiça do Trabalho condena empresa por danos morais ao reter salários de trabalhador falecido

Decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé reforça que a morte do empregado não extingue o direito ao recebimento de salários e benefícios acumulados durante o contrato

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reafirmou o direito de sucessores (herdeiros) ao recebimento de verbas trabalhistas devidas a um profissional mesmo após o seu falecimento. Em sentença, uma empresa do ramo de assessoria e serviços terceirizados foi condenada a pagar os valores correspondentes ao acerto final e salários atrasados ao espólio (conjunto de bens e direitos) do ex-empregado.

A decisão reforça que a morte do empregado não isenta o empregador de quitar as obrigações financeiras decorrentes do contrato de trabalho, que devem ser pagas aos seus dependentes ou herdeiros.

No processo, a família do trabalhador relatou que a empresa deixou de pagar os salários dos meses de dezembro a março de 2025, além de não efetuar a quitação das verbas após o falecimento. Em sua defesa, a empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento nos autos.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho substituto da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento de indenização por danos morais, destacando o caráter “lamentável e desumano” da retenção de salários de um trabalhador que faleceu sem receber seus direitos básicos. O magistrado ressaltou que a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do obreiro (dezembro de 2024 a março de 2025), além de todas as verbas rescisórias.

Diante disso, os pedidos foram julgados procedentes, abrangendo férias, 13º salário, salários retidos e indenizações pelo transtorno causado pela ausência de pagamento em um momento de fragilidade da família.

Responsabilidade do Município

A sentença também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Ji-Paraná, que era o beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não possua recursos para quitar a dívida, o órgão público poderá ser acionado para garantir o pagamento dos valores devidos à família.

Linguagem Simples: O que é “Espólio”?

O termo “Espólio”, que aparece como reclamante na ação, representa o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, sendo administrado por um inventariante (geralmente um familiar) até que a partilha seja concluída.

A legislação brasileira prevê que os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº: 0000341-51.2025.5.14.0061)

Com informações do TRT-14

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