TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Embu-Guaçu determinando que uma concessionária ferroviária indenize, por danos morais, homem que foi hostilizado por seguranças da apelante. O valor foi fixado em R$ 30 mil, sendo a sentença reformada apenas para afastamento da concessão de justiça gratuita.

Segundo o processo, o autor realizava um ensaio fotográfico em uma linha férrea quando foi abordado por seguranças terceirizados. Ele foi submetido a atos de violência e humilhação, forçado a ingerir tinta spray, teve partes íntimas pintadas e suas roupas jogadas em um matagal. A ação foi gravada e divulgada nas redes sociais pelos próprios agentes.

Ao delimitar a responsabilidade da apelante, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos praticados pela empresa de segurança contratada. “O dano moral ficou evidenciado nos autos, através dos documentos juntados, que comprovam que os seguranças não agiram no estrito cumprimento do dever legal, mas empregaram força indevida, agiram de forma vil, expondo as vítimas a situação vexatória”, acrescentou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009109-43.2021.8.26.0177

Com informações do TJ-SP

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