O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de saúde de Natal e manteve a decisão que garantiu a realização de cirurgia bucomaxilofacial a uma paciente, além do pagamento de indenização por danos morais.
O caso teve início após a operadora negar parte da cobertura do procedimento, sob a justificativa de que se tratava de tratamento odontológico. A paciente ingressou com ação judicial e obteve decisão favorável na 1ª Vara Cível de Natal, que determinou o custeio integral da cirurgia e fixou indenização de R$ 5 mil.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Cível manteve a sentença. O colegiado entendeu que o plano de saúde não pode restringir tratamento indicado pelo médico assistente, principalmente quando há comprovação da necessidade da cirurgia. Após essa decisão, a empresa tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a Vice-Presidência do TJRN concluiu que o recurso não atendia aos requisitos legais para seguir aos tribunais superiores, motivo pelo qual não foi admitido. Com isso, permanece válida a decisão que reconheceu a falha na prestação do serviço, assegurou a realização da cirurgia e confirmou a indenização por danos morais à paciente.
Com informações do TJ-RN
