Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o conjunto probatório demonstra o exercício regular da atividade pesqueira.

O direito ao seguro-defeso não decorre apenas do registro como pescador artesanal. A concessão do benefício depende da comprovação cumulativa de todos os requisitos legais, especialmente o exercício da atividade e a contribuição previdenciária.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma pescadora ao seguro-defeso referente ao período requerido, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afastando os motivos utilizados para o indeferimento administrativo.

A controvérsia envolvia a alegação do INSS de ausência de inscrição válida no Registro Geral da Pesca (RGP) e falta de comprovação da comercialização do pescado. O juízo, no entanto, constatou que a autora apresentou registro ativo no período de defeso e comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária decorrente da atividade pesqueira.

Ao analisar os requisitos legais, o juízo destacou que o seguro-defeso exige não apenas a condição formal de pescador, mas também prova do exercício da atividade de forma contínua, da inexistência de outra fonte relevante de renda e da efetiva contribuição previdenciária. No caso, tais elementos foram demonstrados de forma suficiente nos autos.

Também foi afastada a alegação de exercício de atividade diversa. O juízo observou que o único registro de renda no cadastro da autora correspondia a valor ínfimo, sem relevância econômica, não sendo capaz de descaracterizar a condição de segurada especial pescadora artesanal.

Ao final, o juízo julgou procedente o pedido, determinando o pagamento do seguro-defeso, reafirmando que, embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o conjunto probatório demonstra o exercício regular da atividade pesqueira.

Processo 1046823-76.2025.4.01.3200

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...