TJSC nega HC para homem acusado de traficar drogas junto com o filho de cinco meses

TJSC nega HC para homem acusado de traficar drogas junto com o filho de cinco meses

Santa Catarina – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um homem flagrado quando supostamente traficava drogas em Canasvieiras, norte de Florianópolis, em um veículo em que ainda estavam sua companheira e o próprio filho, uma criança de apenas cinco meses de idade.

O entorpecente, cerca de 30 gramas de maconha e 100 gramas de cocaína, foi localizado no interior da bolsa que levava mantimentos para o bebê. O fato ocorreu por volta das 23 horas do último dia 18 de janeiro deste ano, na região conhecida como “Canto do Lamim”, apontada pela polícia como local onde se registra intenso tráfico de drogas.

A defesa do acusado, no pedido de habeas corpus, alegou, em síntese, que não há razões para supor que o suspeito, em liberdade, ameaçará a ordem pública ou a aplicação da lei penal. A gravidade concreta da conduta, sustentou, não se confirma. O fato das drogas terem sido encontradas na bolsa do neném foi ato de “desespero” diante da presença dos policiais.

Para o desembargador Antonio Zoldan da Veiga, relator do HC, a decretação da preventiva após a prisão em flagrante foi medida acertada adotada pelo juízo de origem. Ele corroborou entendimento do magistrado de 1º Grau que destacou indícios de expertise na prática delitiva uma vez que, em tese, o homem levava junto seu filho de cinco meses para possivelmente evitar abordagens policiais.

A gravidade do delito, entendeu, é reforçada pela exposição de um bebê de apenas cinco meses aos perigos inerentes ao comércio de drogas, bem como aos riscos das próprias substâncias entorpecentes, acondicionadas na bolsa da criança, contaminarem objetos e acabarem ingeridos pelo menor.

Também não passou despercebido que o suspeito já possui condenação anterior pelo crime de roubo e, como admitiu, estava apenas há duas semanas na Capital, onde viera atrás de oportunidade de emprego na temporada de verão. Além disso, prosseguiu o magistrado, o homem, em pouco mais de oito meses, já residiu em cidades de Minas Gerais, Espírito Santo e, agora, Santa Catarina. “Há, portanto, efetivo risco de que o paciente, caso seja solto volte a delinquir e não mais seja localizado neste Estado”, anotou Zoldan da Veiga, em voto seguido de forma unânime pela câmara

HC nº 50020327820228240000

Fonte: Asscom TJSC

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