Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos após trabalhar por 42 anos na casa de uma família do município.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”. Por isso, a família foi condenada ao pagamento de R$ 1.450.699,59. Desse total, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.

Senzala contemporânea

Ainda adolescente, a mulher chegou à família em março de 1982 para exercer a função de empregada doméstica em período integral. Ela tinha apenas 16 anos. Segundo relata, durante cerca de 40 anos trabalhou sem receber salário e morava em um cômodo precário no fundo da casa. Ela não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha acesso a informações sobre seus direitos. Isso fez com que permanecesse em condições análogas à escravidão. Realizava tarefas domésticas sem remuneração, sem folgas, sem férias e vivia em condições sub-humanas. A trabalhadora afirma que, agora com 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.

Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada e não tinha obrigações domésticas. Sustentou que ela foi acolhida como “membro da família” e que as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa.

CTPS

A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004 pela patroa, que afirmou não se lembrar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico, que analisa se uma assinatura é realmente de uma determinada pessoa, confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram feitos até novembro de 2009.

Sentença

O juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, destacou que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”. O magistrado ressaltou que, embora a longa convivência tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice. Isso ocorreu diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.

Ele também observou que testemunhas confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo a decisão, ela recebia eventuais pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego. O juiz explicou que, historicamente, as expressões “agregado” e “viver de favor” identificam situações de pobreza e fragilidade social de ex-escravizados libertos, mantidos sob dependência dos proprietários de casas ou terras. “Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que “não fazia parte da família”, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração.

O magistrado condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários de todo o período trabalhado, férias , indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso.

Com informações do TRT-5

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...

Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do...

Condomínio é condenado por demora no socorro a mulheres presas em elevador

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou condomínio a indenizar duas mulheres que...