Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia do consumidor, mas afirmou que essa possibilidade não autoriza a cobrança de débito por suposta fraude nem a suspensão do fornecimento de água sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Com esse entendimento, sentença do Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo condenou a Águas de Manaus por cobrança indevida e interrupção ilegal do serviço.

Os fatos

No caso analisado, uma consumidora idosa, beneficiária de programa assistencial, teve o fornecimento de água suspenso após a concessionária imputar débito superior a R$ 2 mil, em grande parte decorrente de cobrança identificada como “PARC IRREG”, originada de suposta irregularidade apurada unilateralmente no hidrômetro. A autora sustentou que não praticou qualquer fraude, que não participou do procedimento de apuração e que não teve oportunidade efetiva de contestar a formação do débito antes do corte do serviço.

A concessionária, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento administrativo, afirmando que a inspeção técnica e o laudo metrológico comprovariam a irregularidade, além de invocar o julgamento da ADI 4914 pelo Supremo Tribunal Federal para afastar a exigência de notificação prévia da vistoria.

A distinção feita pelo juízo

Ao examinar o caso, o magistrado deixou claro que o entendimento firmado pelo STF afasta apenas a obrigação de notificação prévia para a realização da vistoria técnica, mas não elimina o dever de assegurar contraditório e ampla defesa quando a inspeção resulta na constituição de débito extraordinário ou na aplicação de sanções ao consumidor.

Segundo a sentença, embora a concessionária tenha apresentado documentação técnica, não houve prova robusta de que a consumidora tenha concorrido para a suposta irregularidade, tampouco demonstração de que lhe tenha sido garantido contraditório efetivo quanto à imputação da fraude e à formação do valor cobrado. Nessas circunstâncias, o débito foi considerado controverso e insuficientemente lastreado, o que torna ilegítima tanto a cobrança quanto a suspensão do serviço essencial.

Dano moral e condenação

O juízo também entendeu que a interrupção indevida do fornecimento de água — serviço público essencial — ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente diante da condição de vulnerabilidade da consumidora, configurando dano moral in re ipsa. Com isso, declarou a inexigibilidade do débito, determinou o restabelecimento definitivo do serviço e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, estes fixados em R$ 3 mil.

O processo se encontra aberto para recurso. 

Processo 0679298-40.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Entre risco ambiental e prejuízo econômico reversível, TJAM mantém paralisação de aterro em Iranduba

As obras de implantação de um aterro sanitário Classe II em Iranduba voltaram a ser paralisadas por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em...

Falta de assistência em viagem cancelada gera indenização

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale S.A. indenize quatro...

Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o redirecionamento da execução de uma sentença trabalhista contra duas...

Paternidade socioafetiva póstuma pode ser reconhecida sem manifestação expressa do pai, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva...