Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

A queda de consumidora dentro de supermercado, provocada por alimento deixado no chão, configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a cliente que escorregou em um tomate no interior do estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora sofreu contusão na região da pelve, com dores e limitações funcionais que perduraram por alguns meses. O colegiado reconheceu que o episódio ultrapassa o mero dissabor cotidiano, por atingir a integridade física e a dignidade da pessoa, caracterizando violação a direitos da personalidade passível de reparação moral.

O laudo pericial confirmou a existência de lesão temporária decorrente da queda, embora tenha afastado o nexo causal entre o acidente e sintomas posteriores apresentados pela autora, atribuídos a doenças preexistentes. Diante disso, o Tribunal manteve apenas a condenação ao pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Em razão da ausência de prova de incapacidade permanente, foram rejeitados os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo. Também foi afastada a alegação de litigância de má-fé imputada ao supermercado, sob o fundamento de que a empresa exerceu regularmente o direito de defesa.

O acórdão, relatado pelo desembargador João Marcos Buch, ainda redistribuiu os ônus sucumbenciais, fixando que o supermercado arcará com 70% das custas e a consumidora com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, já que o recurso foi apenas parcialmente provido. O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025.

Apelação n. 5004520-86.2022.8.24.0038

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...