Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato de seus dois filhos, uma menina de 9 anos e um menino de 5 anos.

De acordo com as provas produzidas no curso do processo, ré tinha a intenção de cometer suicídio em razão de problemas financeiros e psicológicos e, no intuito de não deixar as crianças sem mãe, asfixiou ambas até a morte. Em seguida, tentou tirar sua própria vida, mas não conseguiu.

O promotor de Justiça Enzo Boncompagni, que ofereceu a denúncia e atuou no plenário, teve suas teses acolhidas pelos sete jurados: a mulher foi condenada por dois homicídios qualificados por motivo torpe, praticados com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e praticados contra menor de 14 anos. A pena foi aumentada de 2/3 pelo fato de a ré ser mãe das vítimas.

A mulher respondeu ao processo presa preventivamente e foi determinada a execução imediata de sua condenação.

Com informações do MPSP

Leia mais

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do crime. Caso chegou ao STJ,...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...