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Justiça determina indenização a consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos

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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. a indenizar, por danos morais e materiais, dois consumidores que perderam o show da banda Natiruts por falha nas informações disponibilizadas no aplicativo e no ingresso digital. A empresa deverá restituir R$ 468,00, valor dos ingressos, e pagar R$ 1.500,00 a cada consumidor a título de compensação moral.

Os consumidores adquiriram dois ingressos para o show da banda Natiruts, inicialmente previsto para ocorrer em no dia 02 de agosto, na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília. O evento sofreu alteração de local e foi transferido para o “Na Praia Festival”. O aplicativo e o ingresso digital, no entanto, continuaram exibindo as informações originais até o dia do espetáculo, o que levou os fãs a se deslocarem até a Arena BRB Mané Garrincha, onde o evento não mais ocorreria. Diante da perda integral do serviço contratado, os consumidores ajuizaram ação judicial contra a empresa.

Em sua defesa, a Eventim alegou ser mera intermediadora e sustentou ter comunicado previamente a alteração por e-mail, além de disponibilizar janela para cancelamento. A empresa pugnou pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “em serviços digitais de ticketing, o documento de acesso (ingresso/QR no app) é o canal determinante de informação ao consumidor, especialmente na data do evento”. O juiz enfatizou que a contradição entre o comunicado genérico enviado por e-mail e as informações desatualizadas no ingresso e no aplicativo configura vício informacional e falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.

Quanto aos danos morais, o julgador considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Isso porque, segundo o juiz, a perda definitiva de espetáculo de forte apelo emocional (turnê de despedida), com deslocamento ao local errado em razão de informação inconsistente no canal oficial de acesso, configurou dano moral indenizável. O valor da indenização foi fixado observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0801318-91.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT