Clínica é condenada a indenizar paciente por falha em tratamento odontológico

Clínica é condenada a indenizar paciente por falha em tratamento odontológico

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou clínica odontológica a indenizar idoso por falha na confecção e adaptação de prótese e na realização de procedimentos. O colegiado destacou que, em tratamentos odontológicos com finalidade estética e funcional, a obrigação é de resultado.

Narra o autor que, em junho de 2023, foi à clínica com dores no dente. Diz que, após avaliação e realização de exames, foi constatada a necessidade de realizar uma obturação e fazer nova prótese dentária. O autor conta que a dor continuou mesmo após a realização do canal, motivo pelo qual extraiu o dente. Quanto à nova prótese dentária, informa que ela quebrou após cerca de 15 dias de uso. O paciente relata, ainda, que retornou ao estabelecimento para finalizar o tratamento para a dor,  bem como para reparar a prótese quebrada, mas que não houve atendimento. Defende que o tratamento realizado pela ré foi traumático e afetou a saúde física e emocional. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Decisão de 1ª instância concluiu que houve falha na prestação do serviço odontológico e reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica. O magistrado destacou que a recusa em atender o autor “revela nítida quebra do dever contratual de continuidade e suporte ao paciente, caracterizando descumprimento da obrigação assumida”. A clínica foi condenada a indenizar o paciente.

A clínica recorreu sob o argumento de que o tratamento foi realizado de acordo com os protocolos odontológicos e que o autor não compareceu às revisões. Defende que a responsabilidade da clínica não é de resultado. O autor, por sua vez, pede o aumento do valor da indenização por danos morais.

Na análise dos recursos, a Turma explicou que, nos casos de implantes e próteses dentárias, presume-se a obrigação de resultado. Para o colegiado, as provas do processo indicam falha na prestação do serviço, além de não haver comprovação de que os danos ocorreram exclusivamente em razão da conduta do paciente.

“Embora alguns procedimentos tenham sido realizados, o laudo pericial apontou falhas técnicas relevantes, como a fratura precoce da prótese e a persistência da dor, além da recusa do atendimento da clínica no momento de suporte ao paciente, que comprometeram o resultado esperado (…), caracterizando inadimplemento substancial do contrato”, explicou.

No caso, de acordo com a Turma, a clínica deve restituir o valor integral pago pelo autor, além de custear o novo tratamento. Em relação ao dano moral, o colegiado pontuou que o valor fixado em 1ª instância “mostra-se proporcional à extensão do dano, à conduta da ré e às circunstâncias pessoais do autor, atendendo aos princípios da razoabilidade e da função pedagógica da indenização”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 7.015,00 por danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0703333-74.2024.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

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