O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a 26 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dupla tentativa de homicídio qualificado. Os crimes ocorreram em setembro de 2024 e tiveram como vítimas o primo menor de idade e o tio.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os crimes ocorreram no dia 10 de setembro de 2024, em uma chácara localizada em Sobradinho. André Gabriel agrediu brutalmente o primo, um menor de 14 anos, com socos e chutes, o que causou traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas lesões. O resultado da morte não se consumou devido à intervenção de um terceiro.
As agressões contra a criança foram classificadas com quatro qualificadoras: motivo torpe, em represália por não ter sido abrigado pelo tio na noite anterior, meio cruel, devido ao espancamento brutal, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos.
Na mesma ocasião, após a primeira agressão, o réu tentou matar seu tio e pai da primeira vítima. Novamente, o crime foi motivado por represália. A vítima conseguiu se defender, e a chegada da Polícia Militar impediu a consumação do homicídio.
O júri popular acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu a materialidade e autoria de ambos os delitos. Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou a culpabilidade exacerbada do réu, que, após o espancamento, trancou a mãe e o irmão da criança dentro da residência, impedindo o socorro. A mãe teve que aguardar a chegada da polícia, que precisou quebrar a fechadura para entrar no local e prestar assistência.
As consequências do crime contra o menor foram consideradas graves, pois a vítima permaneceu internada por mais de um mês, incluindo uma semana em estado grave na UTI.
O réu, que já possuía antecedentes criminais e condenação transitada em julgado, teve sua personalidade avaliada negativamente com base em laudo psiquiátrico, que apontou traços de dissimulação e manipulação.
André Gabriel respondeu ao processo preso e não terá o direito de recorrer em liberdade, ele permanecerá recolhido na prisão onde se encontra.
Processo: 0713347-35.2024.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT
