Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu. 

Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação pedindo para ser inserida novamente no plano empresarial. Como justificativa, a autora apresentou um histórico de sua condição de saúde e dos exames feitos desde o início do contrato com a empregadora.

A juíza analisou que o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento para presumir como discriminatória a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito.

A magistrada verificou que os exames da autora mostraram a investigação de falta de acuidade visual, um sintoma que indica doença grave. Portanto, ela entendeu que houve dispensa discriminatória.

“A dispensa antecipada da obreira, antes do final do contrato de experiência, aponta para atitude da empresa de evitar manter empregada com a saúde comprometida em seu quadro. Quanto ao risco de lesão, é flagrante, eis que a empregada se encontra sem convênio médico para o tratamento do câncer”, escreveu a julgadora.

“Embora ainda não seja uma decisão definitiva, o resultado representa um passo relevante, tanto pelo tratamento do câncer junto ao convênio quanto para a promoção de práticas laborais mais humanas, responsáveis e juridicamente adequadas no ambiente corporativo”, diz o advogado, que defendeu a trabalhadora.

Processo 0011346-92.2025.5.15.0077

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta terça-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...