Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo não fornecimento de roupa de segurança para frentista no tempo devido.

Além da indenização, o frentista teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo não fornecimento do material de segurança pela empresa e por ela não ter feito os depósitos do FGTS.

De acordo com o trabalhador,  o posto não forneceu os uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indispensáveis para o desempenho das funções, que acumulava com a de caixa.

O não fornecimento dos EPIs estaria  “em flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, notadamente aquelas previstas na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e na NR-20, que regula a atividades com inflamáveis e combustíveis”.

Em sua defesa, o posto afirmou  que “o único EPI obrigatório para a categoria é a bota de segurança, item que sempre foi disponibilizado e cuja entrega pode ser comprovada por meio de fichas de controle e demais documentos pertinentes.”

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, destacou que a Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis.  Prevê ainda o fornecimento, pelo empregador, de vestimenta e calçados de trabalho adequados aos riscos.

Ressaltou ainda que a norma coletiva constante da categoria de frentista possui cláusula expressa de renovação da vestimenta e dos calçados a cada seis meses.

“Inexistindo nos autos elementos de prova de que a previsão da norma foi cumprida, há sustentação à indenização por danos morais, já que se trata de dano na modalidade in re ipsa (sem necessidade de comprovação dos danos)”.

Para ele, o empregador, “detentor do poder diretivo e econômico, tem a obrigação de proporcionar condições de trabalho que possibilitem a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador (artigos 157 e 166 da CLT)”.

Essa situação, de acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, justifica a rescisão indireta, como também a falta de depósitos do FGTS. A rescisão indireta garante o pagamento das verbas rescisórias, nos moldes da dispensa sem justa causa.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha-RN.

O número do processo é o 0000750-92.2024.5.21.0020

Com informações do TRT-21

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...