Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

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Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova.

O descumprimento das formas legais previstas para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) poderá acarretar apuração funcional, criminal ou por improbidade administrativa contra delegados de polícia, conforme advertência expressa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

A orientação consta da Recomendação Ministerial nº 0001/2025, expedida pela 60ª Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (PROCEAP) e assinada pelo promotor Armando Gurgel Maia.

O documento foi encaminhado ao Delegado-Geral, ao Corregedor-Geral e a todos os delegados de polícia do Estado, e estabelece diretrizes obrigatórias para a padronização da lavratura de flagrantes, com ênfase na motivação concreta da abordagem, na individualização dos depoimentos e na garantia da cadeia de custódia da prova digital.

De acordo com o Ministério Público, o descumprimento injustificado das orientações poderá ser interpretado como ação dolosa, autorizando a adoção de medidas nas esferas disciplinar, penal ou de improbidade administrativa. O texto fixa prazo de dez dias úteis para que as autoridades policiais informem as providências adotadas. O silêncio, segundo a recomendação, será considerado como acatamento integral.

Fundamentada nos arts. 129, II, da Constituição Federal, 27, IV, da Lei 8.625/1993 e nas Resoluções CNMP nº 278 e 279/2023, a Recomendação nº 0001/2025 é descrita como instrumento de controle externo preventivo, voltado à regularidade dos atos administrativos da atividade policial e à integridade da prova penal.  O ato inaugura um protocolo unificado de atuação para todas as unidades da Polícia Civil no Amazonas.

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