Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova.

O descumprimento das formas legais previstas para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) poderá acarretar apuração funcional, criminal ou por improbidade administrativa contra delegados de polícia, conforme advertência expressa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

A orientação consta da Recomendação Ministerial nº 0001/2025, expedida pela 60ª Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (PROCEAP) e assinada pelo promotor Armando Gurgel Maia.

O documento foi encaminhado ao Delegado-Geral, ao Corregedor-Geral e a todos os delegados de polícia do Estado, e estabelece diretrizes obrigatórias para a padronização da lavratura de flagrantes, com ênfase na motivação concreta da abordagem, na individualização dos depoimentos e na garantia da cadeia de custódia da prova digital.

De acordo com o Ministério Público, o descumprimento injustificado das orientações poderá ser interpretado como ação dolosa, autorizando a adoção de medidas nas esferas disciplinar, penal ou de improbidade administrativa. O texto fixa prazo de dez dias úteis para que as autoridades policiais informem as providências adotadas. O silêncio, segundo a recomendação, será considerado como acatamento integral.

Fundamentada nos arts. 129, II, da Constituição Federal, 27, IV, da Lei 8.625/1993 e nas Resoluções CNMP nº 278 e 279/2023, a Recomendação nº 0001/2025 é descrita como instrumento de controle externo preventivo, voltado à regularidade dos atos administrativos da atividade policial e à integridade da prova penal.  O ato inaugura um protocolo unificado de atuação para todas as unidades da Polícia Civil no Amazonas.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...