STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de obrigação ambiental. A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e afastou a aplicação da Súmula 467 do próprio tribunal, que prevê prescrição quinquenal apenas para multas administrativas

 Diferença entre sanção administrativa e cláusula penal civil

O caso envolveu execução de multa prevista em TAC firmado com empresa de mineração. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia extinguido a execução, aplicando o entendimento de que a cobrança prescreve em cinco anos. No entanto, o STJ destacou que a multa nesse contexto não decorre do poder de polícia, mas de cláusula penal civil (arts. 408 a 416 do Código Civil). Por isso, não se trata de sanção administrativa sujeita à prescrição quinquenal

 Obrigação acessória segue a principal

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a multa tem natureza acessória em relação à obrigação principal de reparar o meio ambiente. Como essa obrigação é imprescritível — tese firmada pelo STF no Tema 999 da repercussão geral —, o mesmo raciocínio deve ser aplicado à sanção pecuniária. O ministro Teodoro Silva Santos, relator para o acórdão, destacou que a Corte Especial do STJ já havia decidido que obrigações acessórias seguem a sorte da principal quanto ao prazo prescricional

Proteção integral ao meio ambiente

O acórdão reforça a orientação de que a tutela ambiental, por se vincular a direito fundamental de terceira geração e interesse da coletividade, não pode ser limitada por prazos prescricionais. Assim, tanto a obrigação de fazer (como apresentar plano de recuperação de área degradada) quanto a obrigação de pagar multa pelo descumprimento permanecem exigíveis no tempo. 

RECURSO ESPECIAL Nº 2091242 – RS

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz cita risco de “prompt injection” e multa empresa por precedente do TST com reprodução invertida

Estabilidade de gestante em contrato temporário é reconhecida, e empresa é multada por citar precedente do TST com conteúdo...

Planalto atualiza regras da internet e cria medidas de proteção a vítimas de violência digital

O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), dois decretos assinados pelo...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...