Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio

Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia federal que pretendia cobrar de outra empresa, concessionária de serviço de saneamento básico, pela passagem de tubulação no subsolo da faixa de domínio da rodovia concedida.

A recorrente argumentou que o contrato de concessão previa o aproveitamento de parte da receita advinda da cobrança pelo uso da faixa de domínio para reduzir o valor das tarifas de pedágio cobradas dos usuários da rodovia.

Faixa de domínio de rodovia concedida não perde natureza de bem público

Relator do caso na Primeira Seção, o ministro Sérgio Kukina explicou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes conceitua a faixa de domínio como “base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação”.

Segundo Kukina, o colegiado de direito público do STJ, ao julgar o EREsp 985.695, entendeu que o poder concedente poderia admitir, em favor da concessionária de serviço público, fontes de receita alternativas para favorecer a modicidade das tarifas. No entanto, ele apontou que, em março último, o STF passou a não permitir a cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias para a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público de interesse coletivo.

Os recentes precedentes do STF se apoiam no entendimento de que a faixa de domínio não perde a natureza de bem público de uso comum do povo, ainda que o serviço público de conservação da rodovia venha a ser prestado pela iniciativa privada.

Aplicação da nova orientação pelo STJ é imperiosa

De acordo com o ministro, o STF considera que o bem público de uso comum do povo, mesmo quando concedido à exploração da iniciativa privada, permanece afetado à destinação pública, o que torna ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio das rodovias concedidas por empresas prestadoras de serviço público diverso.

“Diante da contemporânea jurisprudência do STF sobre o tema, do princípio da razoável duração do processo e da arquitetura hierárquica jurisdicional desenhada na Constituição Federal, revela-se imperiosa a aplicação da mencionada orientação também nos domínios deste Tribunal Superior”, disse.

O relator esclareceu, por fim, que não poderia ser aplicada ao julgamento a tese definida recentemente pela Primeira Seção no IAC 8, que considerou indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, contra autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida. É que, no recurso especial julgado agora, a concessionária de saneamento é uma sociedade de economia mista, e não uma autarquia.

Processo: REsp 2137101
Com informações do STJ

Leia mais

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de suas impugnações administrativas em matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de...

STJ: Pequena quantidade de droga, sem indícios de comércio, não caracteriza tráfico

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a apreensão de pequena quantidade de droga, desacompanhada de elementos objetivos que...

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...