Cobrança de juros acima da média do Banco Central é abusiva, reforça STJ ao manter decisão do TJAM

Cobrança de juros acima da média do Banco Central é abusiva, reforça STJ ao manter decisão do TJAM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado praticada pelo Banco Central caracteriza abusividade, especialmente em contratos firmados com consumidores hipossuficientes.

A orientação foi aplicada no AREsp 2.978.234/AM, em que a Corte manteve acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia reconhecido a desproporcionalidade dos encargos cobrados pela Crefisa S/A em contrato de empréstimo pessoal. 

No recurso, a Crefisa tentava reformar o acórdão proferido pelo TJAM, que havia julgado procedente a apelação do consumidor, reconhecendo a abusividade da taxa de juros de 22% ao mês, valor que ultrapassava em mais de três vezes a taxa média mensal de 7,07% divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Para o TJAM, a cláusula impunha onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Além de determinar a revisão do contrato e a limitação dos encargos à média de mercado, o TJAM também ordenou a restituição em dobro dos valores pagos a maior, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.

No STJ, o Ministro Herman Benjamin, não conheceu do recurso especial interposto pela instituição financeira por entender que a peça recursal deixou de indicar com precisão os dispositivos legais federais tidos como violados. Com isso, aplicou-se o enunciado da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
 
A decisão reafirma o entendimento consolidado da Corte Superior de que, embora não exista limitação legal expressa para os juros bancários (Súmula 596/STF), a revisão judicial é cabível quando demonstrado, no caso concreto, que os encargos ultrapassam de forma manifesta a média de mercado, configurando abusividade e comprometendo o equilíbrio contratual.

NÚMERO ÚNICO:0693892-54.2022.8.04.0001

Leia mais

TCE: Ex-prefeito que omite dever de entregar documentos à nova gestão pode ter contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pela atual prefeita de Amaturá, Maria de Nazaré da...

Justiça mantém Júri de policial acusado de matar jovem e tentar matar outras duas pessoas no Japiim

A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, nos termos da lei processual penal, sendo desnecessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Mariana: escritório londrino processa mineradoras por conspiração

O escritório britânico de advocacia Pogust Goodhead entrará com nova ação na Corte de Londres contra as mineradoras BHP,...

Mulher é condenada por negligenciar saúde da mãe idosa

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença do 1º...

Lula recebe ministros do STF em jantar após sanção dos EUA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebe na noite desta quinta-feira (31) ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...

Tarifaço exclui 44,6% das exportações do Brasil para EUA, informa MdicO

O tarifaço de 50% imposto pelo governo de Donald Trump exclui 44,6% das exportações brasileiras em valores para os...