Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans em curso de formação no Rio de Janeiro

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans em curso de formação no Rio de Janeiro

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom de voz baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata , em 2011.

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e, posteriormente, encaminhada para atendimento psicológico. A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou o teor da abordagem, relatando ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido, embora nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar,  o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda que sua intenção era entender como ela preferia ser tratada. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação baseava-se exclusivamente na palavra da vítima.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar  Mariana Aquino destacou que, embora muitas vezes o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Também foi ressaltado o preconceito estrutural presente na conduta do réu, que, durante o interrogatório, referiu-se à vítima por pronomes masculinos, mesmo ciente de sua identidade de gênero.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a magistrada.

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero, citando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a juíza Mariana Aquino.

Ao final, o Conselho julgou procedente a denúncia e impôs ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, com condições como o comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e também a imposição ao réu a obrigatoriedade  de participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), com apresentação do certificado, que deverá ser anexado aos autos da execução da pena.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Com informações do STM

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