Empresa de transporte é condenada por acidente causado por óleo de ônibus em Manaus

Empresa de transporte é condenada por acidente causado por óleo de ônibus em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma empresa de transporte de passageiros ao pagamento de indenização por danos moral e material a um motociclista cujo veículo derrapou na pista em razão de vazamento de óleo diesel de ônibus de propriedade da transportadora.

Conforme os autos, o acidente ocorreu no dia 2 de setembro de 2024, por volta das 6h10, na avenida Praia da Ponta Negra, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, quando o motociclista, ao passar sobre uma mancha de óleo, deixada pelo veículo da empresa de transporte, perdeu o controle do veículo. Na queda, o motociclista sofreu lesões corporais comprovadas por laudo pericial e precisou de atendimento médico.

Em contestação nos autos, a defesa negou qualquer responsabilidade da empresa de ônibus e alegou que a queda poderia ter sido causada por outros fatores, como falha na condução ou defeitos na pista. No entanto, não conseguiu apresentar provas dessas alegações. Já o motociclista apresentou boletim de ocorrência, laudos médicos, orçamentos para conserto da moto e um vídeo que mostra o veículo da empresa condenada derramando óleo na via.

O titular do 18.º JEC, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e considerou a omissão quanto à manutenção adequada do veículo, determinando o pagamento das indenizações. A sentença que acolheu o pedido do autor, foi proferida com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.

Na sentença, da qual cabe recurso, o magistrado fixou em R$ 3.983,29 o valor a ser pago a título de indenização por dano material, e em R$ 12 mil o dano moral.

Ação n.° 0165570-86.2025.8.04.1000,

Fonte: TJAM

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta...

TAM é condenada a indenizar passageiro por recusa no transporte de Pet no Amazonas

Recusa de embarque configura falha na prestação do serviço e gera indenização por danos morais conforme o art. 14...