Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora por crime de trabalho análogo à escravidão. O casal submeteu em sua casa, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho e sem remuneração. A vítima começou a trabalhar no local ainda adolescente, aos 16 anos. Proferido no último dia 3, a acórdão fixou as penas em três anos e nove meses e dois anos e 11 de meses de reclusão para o pastor e para a mulher, respectivamente, além do pagamento de multa.
Os denunciados recorreram ao TRF5 para reformar a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que os havia condenado pela prática criminosa. O casal negava a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando que o caso se resumia a uma situação de irregularidades trabalhistas. Ao manter a condenação, a Sétima Turma do Tribunal destacou que as provas apresentadas no processo – depoimentos de vítimas e testemunhas e relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho – foram suficientes para comprovar o crime.
Ofensas à dignidade – O pastor e a professora afirmaram que a mulher não era escravizada, mas tratada como filha desde que chegou na casa deles. Porém, as apurações demonstraram que a vítima era a única responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e dos netos do casal, sem receber salário pelos serviços, sendo submetida à exaustão física e mental. A mulher trabalhava de domingo a domingo, inclusive, nos feriados, e nunca teve férias. Ela recebia em troca apenas moradia, comida, roupa e alguns presentes. Além da jornada excessiva de trabalho, a vítima relatou que sofreu abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.
No processo, o MPF ressaltou que o casal tinha plena ciência dos atos ilícitos, pois, em depoimento, o pastor confirmou que orientou a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista, temendo posteriores denúncias. Os condenados chegaram a recolher contribuição previdenciária da vítima por alguns meses.
O resgate foi feito em fevereiro de 2022 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, após denúncias anônimas. Na esfera penal, o caso foi remetido à Justiça Federal por se tratar de órgão competente para julgar o crime.
Perante o TRF5, o MPF defendeu o aumento da pena aplicada ao casal, mas o acórdão manteve a penalidade conforme aplicada pela Justiça em primeira instância.
Com informações do MPF