Justiça dá prazo para que Alerj e governo se manifestem sobre lei

Justiça dá prazo para que Alerj e governo se manifestem sobre lei

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado por 25 desembargadores mais antigos, estabeleceu prazo de cinco dias para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre a representação de inconstitucionalidade – com pedido de liminar – proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha.

A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 3 de julho de 2025, que transfere para o estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo, o Sambódromo (foto) e o Centro Operacional da prefeitura. Na ação, o deputado também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito. É no Sambódromo que são realizados os desfiles de escolas de samba do Rio, durante o carnaval.

“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em cinco dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes”, escreveu o desembargador.

A Lei Estadual nº 10.855 revogou o decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do município do Rio de Janeiro os imóveis de que era titular a antiga prefeitura do Distrito Federal ou o antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da Cidade Nova.

Entenda o caso

A Assembleia Legislativa do Rio promulgou, nessa terça-feira (8), a lei que transfere a gestão do Sambódromo, na Marquês de Sapucaí, para o governo estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado e revoga o Decreto-lei 224/75, que atribuía a administração do espaço à prefeitura do Rio. A decisão, no entanto, gerou discussões.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse que recorrerá à justiça contra a mudança. O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) também ingressou com uma ação judicial alegando que a lei é inconstitucional. O governador Cláudio Castro já havia vetado a proposta aprovada pela Alerj. Para contornar a situação, pediu entendimento entre as partes.

Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), autor da lei, a medida é legal e busca ampliar o uso do espaço.

“A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos estaduais. O objetivo é transformá-lo em um equipamento de fomento às manifestações culturais, artísticas e religiosas”, avaliou o parlamentar.

O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a pedido do vice-governador à época, Darcy Ribeiro, de quem era grande amigo. E a Passarela do Samba foi implantada durante o primeiro governo de Leonel Brizola (1983-1987). O espaço foi criado com a finalidade de dar uma casa definitiva aos desfiles das escolas de samba do Rio.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...