Policial militar da reserva que agrediu oficiala de Justiça é condenado

Policial militar da reserva que agrediu oficiala de Justiça é condenado

A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, na Grande BH, condenou o policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento por agredir uma oficiala de Justiça durante o trabalho dela. A sentença, proferida nesta terça-feira (8/7), estabelece penas que incluem prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

O caso ocorreu em 8/3 deste ano, no Dia Internacional da Mulher, quando a oficiala de Justiça Maria Sueli Sobrinho estava cumprindo um mandado de intimação no bairro Novo Horizonte, em Ibirité. Segundo os autos, ao chegar ao local, Maria Sueli foi recebida por Daniel, que se identificou falsamente como a pessoa citada no documento judicial.

Após a servidora descobrir a farsa e alertar o réu sobre as consequências legais de se passar por outra pessoa, Daniel Wanderson, de acordo com o depoimento da vítima, tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade da oficiala e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, causando-lhe uma fratura no nariz. A agressão foi qualificada como lesão corporal por razões da condição de sexo feminino, com a sentença destacando a “aparente atitude misógina por parte do acusado”.

Durante o processo, a defesa de Daniel argumentou que a competência para julgar os crimes de desacato e resistência seria da Justiça Militar. Entretanto, o pedido foi negado pela juíza, que entendeu que os delitos são de natureza comum e não estavam vinculados à função militar. A defesa também alegou que a lesão foi um “ato impulsivo” e que não houve intenção de discriminação de gênero, o que também foi refutado pela decisão judicial.

Maria Sueli Sobrinho relatou, em depoimento, que sofreu grave abalo físico e psicológico, e que isso a deixou afastada do trabalho por 40 dias. “A gente apanha por ser mulher”, declarou, afirmando acreditar que a reação do agressor teria sido diferente se ela fosse homem.

Daniel Wanderson do Nascimento foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.

O cumprimento das penas será feito inicialmente em regime aberto. Por isso, o juiz revogou a prisão preventiva de Daniel Nascimento e concedeu a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.

A decisão nº 5003825-02.2025.8.13.0114.

Com informações do TJ-MG

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