TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três policiais militares pelos crimes de constrangimento ilegal e violação de domicílio em sua forma qualificada. Os militares foram sentenciados a nove meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

O caso teve origem em maio de 2020, durante uma operação do DF Legal, na Ceilândia. Os policiais abordaram um jovem depois de alegarem ter recebido informação de que ele teria efetuado disparo de arma de fogo. Após revista pessoal e veicular sem encontrar objetos ilícitos, os militares passaram a questionar sobre a existência de armas e drogas na residência da vítima. Mesmo diante da negativa, conduziram o rapaz a pé, com as mãos para trás, até sua casa.

Na residência, o sogro da vítima, proprietário do imóvel, negou expressamente a entrada dos policiais, que não portavam mandado judicial. Contudo, os militares forçaram a entrada quando o portão foi aberto para receber a vítima, realizaram busca no quarto e nada encontraram.

A defesa dos policiais alegou ausência de provas e sustentou que a própria vítima teria autorizado a entrada na residência. Em recurso, também pediu o reconhecimento de crime continuado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O relator do processo destacou que “a materialidade e autoria dos crimes estão satisfatoriamente demonstradas pelas provas testemunhais e documentais”. O desembargador enfatizou que não havia elementos que sustentassem fundada suspeita para justificar a abordagem e entrada na residência sem mandado judicial, contrariando a vontade expressa dos moradores.

Quanto aos pedidos da defesa, a Turma rejeitou o reconhecimento de crime continuado, pois os delitos de constrangimento ilegal e violação de domicílio protegem bens jurídicos distintos. Sobre a substituição da pena, o colegiado manteve entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal  (STF) de que tal benefício é incompatível com o regime jurídico do Código Penal Militar.

A decisão foi unânime.

Decisão: 0706435-94.2021.8.07.0016

Com informações da Agência Brasil

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