Médico obstetra é condenado por morte de paciente após parto

Médico obstetra é condenado por morte de paciente após parto

Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio culposo majorado e falsidade ideológica. A morte ocorreu no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, após o parto de uma gestante. A denúncia relata que a vítima havia passado por uma cesariana. A decisão do Juiz de Direito Thomas Vinicius Schons, da 2ª Vara Judicial de Parobé,  foi proferida nesta terça-feira (10/6). O médico também foi responsabilizado por omitir, no prontuário, a retirada de uma compressa deixada no abdômen da vítima durante o procedimento.

Decisão

Na sentença, o magistrado destacou que os elementos apresentados no processo judicial demonstram, de forma inequívoca, a conduta negligente do réu e a inobservância de regras técnicas da profissão.

“Reputo inequívoco que o réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo, ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento cirúrgico realizado e antes de proceder ao fechamento da parede abdominal”, afirmou o Juiz.

O magistrado também ressaltou que o réu omitiu a retirada do corpo estranho do prontuário médico, registrando um procedimento que não condizia com a realidade.

“As consequências do crime foram graves, pois, além de causar a morte da paciente, o acusado inseriu falsas informações no prontuário da vítima para, além de ocultar o erro por ele cometido, permanecer oficiando na área médica. Ainda, o réu, alterando a verdade real dos fatos, dispensou o material encontrado diretamente no lixo contaminado, o que fez para impossibilitar perícia eventualmente necessária ao deslinde dos acontecimentos”, observou  Schons.

Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada um dos seis filhos da vítima e para o marido, considerando o impacto psicológico e econômico causado pela perda.

Cabe recurso da decisão.

Fato 

Conforme a acusação, em junho de 2023, a paciente foi internada no hospital para a realização do parto. Durante a cesariana, o médico teria deixado uma gaze cirúrgica no interior da cavidade abdominal da paciente. A denúncia relata que meses depois, a mulher retornou ao hospital com fortes dores abdominais e foi novamente atendida pelo mesmo profissional que realizou uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho. No entanto, ele teria omitido essa informação no prontuário médico, registrando falsamente que o procedimento se destinava à retirada de um cisto ovariano — tentativa de encobrir o erro médico, caracterizado por negligência e imperícia. Segundo o Ministério Público,  a paciente permaneceu internada até o dia 23 de agosto de 2023, quando faleceu em decorrência de infecção generalizada e insuficiência renal aguda.

Com informações do TJ-RS

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