Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após vazamentos em apartamento

Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após vazamentos em apartamento

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Agora Imobiliária e a Casaforte Construções e Incorporações S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um casal que enfrentou sérios problemas devido a vazamentos ocorridos durante obras em um apartamento alugado.

Durante as reformas realizadas no imóvel ocorreram dois grandes vazamentos, o que obrigou os autores a deixar temporariamente o local. Eles alegaram que os incidentes afetaram profundamente sua rotina, o que gerou prejuízos materiais com hospedagem, lavanderia, faxina e bens pessoais inutilizados, além de danos morais devido ao desconforto e estresse sofridos.

Em suas defesas, as empresas argumentaram que os danos não eram tão graves quanto alegado e que as quantias pedidas pelos requerentes eram exageradas. Alegaram também que a habitabilidade do imóvel não foi comprometida pelos vícios relatados.

No entanto, após analisar os documentos e evidências como fotos e vídeos, o juiz concluiu que as infiltrações comprovaram os prejuízos alegados pelos autores. Na decisão, ficou determinado que as empresas devem ressarcir despesas no valor de R$ 4.820,00 com hospedagem equivalentes a um mês de aluguel, gastos  de R$  924,40 com lavanderia, faxinas e produtos de limpeza  orçados em R$ 576,20, além de danos a bens pessoais, fixados em R$ 5.271,92.

O magistrado afirmou que “fica evidente que, de fato, o imóvel em que residem os autores tornou-se inabitável em virtude dos sucessivos alagamentos decorrentes de obras mal sucedidas”, o que caracterizou a falha na prestação do serviço das empresas.

Além disso, reconheceu a existência de danos morais devido ao abalo emocional sofrido pelos autores, especialmente pela autora, que estava grávida de gêmeos. Os danos morais foram estabelecidos em R$ 2 mil para o autor e R$ 3 mil para a autora, levando em consideração as circunstâncias específicas relatadas no processo.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0814149-11.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...