STJ aponta constrangimento ilegal e manda Justiça do DF transferir mulher trans para presídio feminino

STJ aponta constrangimento ilegal e manda Justiça do DF transferir mulher trans para presídio feminino

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal promova a imediata transferência de Samantha Batista Almeida — registrada civilmente como Rafael Batista Almeida — para estabelecimento prisional compatível com o gênero com o qual se identifica, garantindo o respeito à sua identidade de gênero.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 955966/DF, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, após negativa do Tribunal de Justiça do DF a novo pedido de transferência da paciente para a ala de mulheres trans da Penitenciária Feminina do DF (PFDF).

Samantha cumpre pena de 38 anos e 7 meses de reclusão e já havia sido anteriormente transferida à unidade feminina, mas posteriormente retornou ao presídio masculino após manifestação nesse sentido. Em nova manifestação, reiterou sua autodeclaração como mulher trans e solicitou o retorno à unidade feminina, o que foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que sucessivas transferências afetariam a estabilidade e a segurança do sistema prisional.

Ao analisar o caso, o Ministro Reynaldo Fonseca reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal, destacando que a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução nº 366/2021), bem como a orientação firmada na ADPF 527 pelo Supremo Tribunal Federal, asseguram às pessoas trans o direito de escolher o local de cumprimento da pena, de acordo com sua identidade de gênero, e permitem a alteração dessa escolha ao longo da execução.

O relator reforçou que o Poder Judiciário tem o dever de indagar à pessoa presa transexual sobre sua preferência de custódia — em unidade feminina, masculina ou específica — e que essa manifestação pode ser revista sempre que necessário, especialmente para garantir a dignidade da pessoa humana e evitar situações de violência física e moral, comuns à população carcerária trans.

Em razão da gravidade da situação e da urgência do pedido, o Ministro concedeu a ordem de ofício, mesmo sem conhecimento formal do habeas corpus, determinando à VEP/DF a imediata adoção das providências previstas na Resolução CNJ nº 348/2020, inclusive com nova oitiva da paciente e sua realocação conforme sua identidade de gênero.

A decisão reforça o entendimento do STJ de que a negativa reiterada à custódia em presídio compatível com o gênero autodeclarado de pessoas trans, especialmente diante da ausência de vedação legal e da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.

Leia mais

Palavra da vítima, sem outros elementos, não sustenta condenação por ameaça, decide STJ

A palavra da vítima, embora relevante no processo penal, não é suficiente, por si só, para embasar condenação criminal quando desacompanhada de elementos objetivos...

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Palavra da vítima, sem outros elementos, não sustenta condenação por ameaça, decide STJ

A palavra da vítima, embora relevante no processo penal, não é suficiente, por si só, para embasar condenação criminal...

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...