Juiz do TJRO: “Liberdade de expressão não cobre ofensas que ferem a honra”

Juiz do TJRO: “Liberdade de expressão não cobre ofensas que ferem a honra”

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais de um homem que publicou declarações ofensivas contra outro em rede social. A decisão foi relatada pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio, que destacou que a liberdade de expressão deve respeitar os direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade.

O recurso inominado foi interposto contra sentença que reconheceu o dever de indenizar, em razão da publicação, em rede social, de conteúdo que imputava falsamente ao autor da ação a prática do crime de peculato — ou seja, acusando-o, sem provas, de desviar recursos públicos. As ofensas foram consideradas graves, com potencial de abalar a reputação da vítima.

Em seu voto, o relator registrou que “houve declarações ofensivas […] que extrapolaram os limites constitucionais dados à liberdade de expressão, o que se agrava, inclusive, por ter sido conduta perpetrada em rede social, por meio da qual as reverberações se propagam mais rapidamente.”

Ainda segundo o magistrado, ficou claro que o réu “conscientemente, propagou informações falsas e que sabia serem infundadas”, o que configura ato ilícito e ofensa à honra. O julgador também ressaltou que o dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de prova do sofrimento ou abalo moral, uma vez que decorre diretamente da natureza ofensiva do ato.

A Turma Recursal reforçou que a liberdade de manifestação do pensamento, embora garantida pela Constituição, não pode ser usada como escudo para propagar acusações infundadas ou ofender a dignidade alheia. A sentença de primeiro grau foi integralmente mantida, inclusive quanto ao valor da indenização fixada.

“A liberdade de expressão, ainda que garantida constitucionalmente, não ampara ofensas que violem os direitos da personalidade. A propagação de informações falsas e ofensivas em redes sociais caracteriza abuso de direito e enseja indenização por danos morais in re ipsa.”

Processo: 7039194-90.2023.8.22.0001/TJRO

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...