Terceira Câmara da Paraíba condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil

Terceira Câmara da Paraíba condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil

Foto: Ilustrativa/Gettyimages

Por considerar que houve defeito na prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato de empréstimo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

No processo nº 0802014-49.2018.8.15.0211, a cliente relatou jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existia um empréstimo consignado, em seu nome, descontados diretamente na sua conta salário, no valor de R$ 160,41.

O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que o empréstimo foi devidamente solicitado pela parte autora e que não há comprovação dos danos morais.

No exame do caso, o relator observou que “restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do apelado, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela autora/apelante, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar”.

No Primeiro Grau o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil. No entanto, o relator decidiu majorar para R$ 5 mil “considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJ-PB

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça condena 5 réus envolvidos em homicídio e sequestro

Após dois dias de julgamento, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã (a 1002...

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de...

Beneficiária do auxílio Prato Cheio deve ser indenizada por lesão ao direito à alimentação

A B2M Atacarejos Comércio Atacado e Varejo de Alimentos terá que indenizar uma consumidora por não realizar o estorno...