Em SP, paciente que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada

Em SP, paciente que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada

 A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ayman Ramadan, da Vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito. Após atendimento pelo médico plantonista, foi diagnosticada com conjuntivite. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior. Novamente após três dias, a autora foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema. A requerente então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.
“De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”, destacou o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso.
O julgamento, decidido por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Apelação nº 0000145-96.2012.8.26.0370
Fonte: Asscom TJSP

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