Acusado de tentar matar homem com garrafa é condenado

Acusado de tentar matar homem com garrafa é condenado

Em julgamento realizado na última semana, dia 9 de abril, o réu Francisco das Chagas dos Santos Costa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 11 anos de reclusão. A sessão foi presidida pela juíza Muryelle Tavares Leite Gonçalves, titular da unidade judicial. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de Ronaldo Rodrigues da Conceição, em 31 de agosto de 2024, utilizando um casco de garrafa.

Consta no Inquérito Policial incluso que, na data citada, próximo ao Ginásio Poliesportivo, o denunciado tentou matar Ronaldo, mediante o uso de um casco de garrafa de vidro quebrado. Foi apurado que os dois estavam ingerindo bebida alcoólica e iniciaram uma discussão. O motivo foi o fato de que a vítima não queria mais dar uma dose de cachaça ao denunciado. Contrariado com a recusa da vítima, Francisco teria partido para a agressão, fazendo Ronaldo cair.

GOLPES COM CASCO DE GARRAFA

Nesse momento, aproveitando-se do fato da vítima estar com o pé lesionado e caída, Francisco das Chagas teria se apossado de uma garrafa e, após quebrá-la, teria aplicado golpes na vítima, atingindo rosto, braço, barriga e mãos. “Os elementos apontaram que o autor só cessou as investidas contra a vítima em razão da intervenção de sua mãe e de uma sobrinha do ofendido, as quais passavam pelo local e conseguiram conter o agressor”, pontuou o Ministério Público na denúncia.

“Em razão da pena aplicada e da natureza e gravidade do delito, bem como diante da necessidade do cumprimento da pena em estabelecimento compatível com o regime fechado e da manutenção dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal, devendo o condenado continuar recolhido”, finalizou a magistrada na sentença. A sessão de julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri da comarca.

Com informações do TJ-MA

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