TRF mantém a sentença que concedeu o BPC a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade

TRF mantém a sentença que concedeu o BPC a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma pessoa com deficiência, com efeitos retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) após comprovar situação de extrema pobreza.

O INSS sustentou que o requerente não teria comprovado a hipossuficiência econômica.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou o art. 20 da Lei n. 8.742/1993 que assegura o BPC no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O magistrado também observou que, de acordo com a jurisprudência, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual, como é o caso do autor, que tem quadro de demência irreversível com total incapacidade laboral conforme provado pela perícia médica.

Segundo o magistrado, o requisito da deficiência foi devidamente comprovado pelo laudo da perícia médica juntado aos autos, segundo o qual o autor tem “quadro demencial irreversível com total incapacidade laboral”.

De acordo com o relator, quanto ao requisito da miserabilidade e renda familiar, o estudo social constante dos autos informa que o autor reside em Instituição de Longa Permanência e que, atualmente, a própria instituição tem custeado suas despesas em virtude de falta de pagamento por parte dos familiares, que o beneficiário não possui rendimentos, tendo em vista o conceito estabelecido pela própria Administração e comprovado o requisito da miserabilidade

Processo: 1020474-19.2019.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da...

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...