Uso indevido de marca de entidade esportiva gera indenização

Uso indevido de marca de entidade esportiva gera indenização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma empresa de bordados a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença, e em R$10 mil, por danos morais, por comercializar peças com a logomarca da entidade. Além disso, a ré deve encerrar de imediato a venda desses produtos.

A CBF ajuizou ação contra a empresa pleiteando antecipação de tutela com o objetivo de proibir a comercialização de qualquer peça com o distintivo da Confederação. Além disso, a entidade alegou que houve violação do direito à propriedade, pois a companhia vendia produtos ligados à Confederação sem a devida autorização.

A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, concedeu a tutela de urgência e indenização por danos materiais a ser estipulada posteriormente. A magistrada também fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais.

A CBF recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador José Marcos Vieira, aumentou o valor da indenização por danos morais. O magistrado acatou os argumentos da entidade esportiva. Ele ponderou que, no Brasil, o ordenamento jurídico estabelece o direito à propriedade industrial, e as empresas têm direito à propriedade sobre os signos que as identifiquem.

Assim, para comercializar o distintivo da Confederação seria preciso firmar um contrato de licença pelo qual a titular recebe royalties pelo uso da marca. No caso, a empresa de bordados utilizou a marca “CBF” sem permissão.

Tal atitude prejudica a concorrência, pois a empresa infratora pode praticar melhores preços do que uma concorrente que firmou o contrato de forma correta. Além disso, a conduta passa ao consumidor a falsa imagem de um produto licenciado pela legítima detentora dos direitos.

Os desembargadores Gilson Lemes e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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