Empresas são condenadas a pagar indenização após incêndio causado por má instalação de botijão de gás

Empresas são condenadas a pagar indenização após incêndio causado por má instalação de botijão de gás

Um casal que teve a casa incendiada por conta da má instalação do botijão de gás será indenizado em R$ 15 mil por um supermercado e por uma distribuidora de gás. A decisão é da juíza Gabriella Edvanda Marques, da Vara Única da

Comarca de Lajes.

Os autores compraram um botijão de gás no supermercado réu, que disponibilizou, também, o serviço de instalação do equipamento por um de seus funcionários. Entretanto, pouco depois da realização do serviço, a casa dos clientes foi consumida por um incêndio, causado pelo desprendimento da válvula de gás de emergência do botijão, que atingiu a rede elétrica, provocando diversos danos materiais.
Foi estipulado, pelos consumidores, o valor de R$ 18.740 pelos danos materiais, além de R$23.425 por danos morais, totalizando R$42.165. Os autores atribuíram responsabilidade solidária aos réus pelos danos ocasionados.
O dono do supermercado não apresentou defesa, deixando o prazo transcorrer sem manifestação. Já a distribuidora de gás alegou que o botijão fornecido estava em conformidade com as normas técnicas e que o incêndio decorreu de negligência na instalação ou manutenção do equipamento, fato que excluiria a responsabilidade da empresa.
Responsabilidade solidária
Ao analisar o caso, a magistrada Gabriella Edvanda Marques refutou o argumento da distribuidora, já que, conforme dispõem os artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, “a responsabilidade pelo vício do produto é objetiva e solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, independentemente de culpa”.
Ainda sobre o argumento utilizado pela empresa, considerando as provas juntadas ao processo, ficou claro para a juíza que “os danos sofridos pela autora foram ocasionados por vício do produto fornecido pela demandada, a qual integra a cadeia de consumo do referido produto, ficando estabelecida sua responsabilidade objetiva”.
Referente aos danos materiais, considerou que a autora não anexou ao processo orçamento capaz de levantar os valores dos bens móveis atingidos pelo incêndio, assim como o valor necessário para os reparos da estrutura da residência, inviabilizando a indenização. Sendo assim, nos moldes do artigo 927 do Código Civil, a juíza decidiu pela indenização por danos morais.
“O ato ilícito reside no defeito do produto, caracterizado pelo incêndio provocado na residência dos autores. O dano moral in re ipsa suportado pelos autores é evidente e, tendo em vista que se viu impossibilitada de utilizar o produto adquirido em razão do defeito apresentado e não resolvido, bem como pelas perdas patrimoniais sofridas. O nexo de causalidade está evidenciado, uma vez que o dano suportado decorreu diretamente só de produto ofertado”, definiu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...