Idoso é condenado por estuprar adolescente contratada informalmente para realizar serviços domésticos

Idoso é condenado por estuprar adolescente contratada informalmente para realizar serviços domésticos

Um morador da região serrana foi condenado, em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por abusar sexualmente de uma adolescente menor de 14 anos. Trata-se de um idoso que tem deficiência física por conta de um acidente vascular cerebral e se aproveitou dessa condição para satisfazer a própria lascívia com uma menina contratada informalmente para realizar serviços domésticos.

O réu foi sentenciado a 22 anos, oito meses e cinco dias de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável e terá que pagar R$ 100 mil à vítima por danos morais. Segundo as investigações, ele mandava a adolescente massageá-lo e praticar conjunção carnal com ele, além de obrigá-la a injetar anticoncepcionais para não engravidar. Uma arma era usada para intimidá-la.

Certo dia, a vítima conseguiu contar o que vinha sofrendo para a professora, e os órgãos competentes foram acionados. Um laudo pericial confirmou a ruptura himenal e o idoso foi denunciado pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages. Enquanto a ação tramitava, a 4ª Promotoria de Justiça, que atua na área da infância e juventude, buscou assegurar a proteção da adolescente, por meio de encaminhamentos, a fim de garantir a apuração criminal dos fatos, bem como por meio de medidas para garantir sua salvaguarda psicossocial, dando-lhe suporte ao longo do processo criminal.

A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon diz que o caso reforça a necessidade de que familiares, educadores e profissionais da rede de proteção estejam atentos a qualquer sinal de abuso. “O silêncio e o medo não podem ser obstáculos no combate a esses crimes. É dever de todos denunciar qualquer suspeita às autoridades”, diz a representante do MPSC.

A relação de autoridade exercida pelo réu sobre a vítima agravou a pena, conforme prevê o Código Penal brasileiro. O processo tramita em segredo de justiça.

Denuncie 

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e a legislação é clara: qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima. Se você sabe ou suspeita de algum caso de abuso contra criança ou adolescente, denuncie no Disque 100. Existem profissionais preparados para ajudar a salvar o futuro das vítimas e buscar a punição dos abusadores.

Com informações do MPSC

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