TRF1 mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

TRF1 mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação de uma ex-engenheira civil contra a sentença que, em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial convertido em comum.

A autora alegou que cumpriu os requisitos legais e comprovou o exercício da função de engenheira civil de 2007 a 2009, exposta à poeira de cimento (álcalis cáusticos), objetivando o reconhecimento da atividade especial, a conversão para tempo comum e a concessão da aposentadoria.

O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, conforme os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, “o reconhecimento de tempo especial somente ocorre quando o trabalho é sujeito a condições efetivamente prejudiciais à saúde e integridade física, de modo permanente, não ocasional, nem intermitente”.

Segundo o magistrado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados não especificam a natureza da poeira, impedindo o enquadramento da atividade como especial. Além disso, ele ressaltou que “o mero contato com poeira de cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários”, conforme entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

O desembargador também citou o anexo 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que não considera insalubre o manuseio de cimento, apenas a fabricação e o transporte de álcalis cáusticos em condições de grande exposição. “Para reconhecimento da insalubridade em decorrência de exposição ao cimento seria necessária a comprovação por laudo técnico de contato intenso e prejudicial, o que não ocorreu no caso”, explicou.

Por fim, a Turma negou provimento ao recurso da autora nos termos do voto do relator.

Processo: 1012058-91.2021.4.01.3500

Com informações do TRF1 

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...