Justiça determina que companhia aérea autorize transporte de cão em voo de Manaus para Florianópolis

Justiça determina que companhia aérea autorize transporte de cão em voo de Manaus para Florianópolis

Decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela de urgência requerido por passageiro de companhia aérea para determinar que a empresa autorize o transporte de um cão com seu dono em viagem a ser realizada de Manaus a Florianópolis, no próximo domingo (02/02).

A decisão foi proferida na quinta-feira (30/01), pelo juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, no processo n.º 0024764-98.2025.8.04.1000, observando que a parte requerente deve atender às determinações da companhia em relação às condições necessárias para o transporte a fim de garantir sua viabilidade e o bem-estar do animal.

Conforme o processo, o autor está de mudança para a outra cidade onde já se encontra parte de sua família, que tem apego pelo cão (de raça não definida), e que atendeu todas as exigências da empresa para o transporte no bagageiro da aeronave, mas até agora não recebeu confirmação sobre o embarque do animal. O requerente acrescenta que uma eventual resposta negativa traria prejuízos consideráveis e que não haveria qualquer pessoa para ficar com o cão em Manaus.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que há possibilidade de transporte do animal, conforme informações do site da companhia aérea, e que o Atestado de Saúde para Trânsito Animal emitido por médico veterinário certifica sua saúde e aptidão para o transporte em caixa adequada em avião.

“Em exercício de cognição sumária, verifico que restam preenchidos os requisitos autorizadores para concessão da tutela, uma vez que o requerente comprova a solicitação administrativa para o embarque do animal e sua aptidão física, inexistindo restrições aptas a justificar eventual negativa, que caso ocorra acarretaria significativos prejuízos financeiros e emocionais”, afirma o magistrado na decisão.

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