Idoso ferido em acidente causado por buraco será indenizado

Idoso ferido em acidente causado por buraco será indenizado

O Judiciário estadual concedeu a um idoso, vítima de acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua, o direito de ser indenizado pelo Município do Crato. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.

De acordo com os autos, em março de 2020, o idoso trafegava de bicicleta quando sofreu o acidente em decorrência de um buraco na pista. O episódio o deixou com sequelas na clavícula, além de ter causado lesões como abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e diversas escoriações. Sentindo-se prejudicado, ele procurou a Justiça para requerer indenização por danos morais.

Na contestação, o Município sustentou não ser o responsável pelo acidente, que teria acontecido por culpa exclusiva da vítima. Disse ainda que não havia comprovação de que o problema tenha realmente acontecido no local indicado.

Ao avaliar o caso, a 1ª Vara Cível da Comarca do Crato entendeu que o Município foi omisso por não ter mantido a devida conservação e sinalização da via pública, por isso, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Insatisfeito com a decisão, o ente público apelou no TJCE (nº 0052825-59.2020.8.06.0071) reforçando que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a relação entre o dano e a alegada omissão da administração municipal. Afirmou que o idoso estava em alta velocidade na bicicleta, contrariando as normas de trânsito e o dever geral de cuidado.

No último dia 25 de novembro, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu manter a sentença inalterada, ressaltando que o dano e o nexo de causalidade foram devidamente comprovados durante o processo. “O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo. A situação enfrentada em razão da conduta negligente do ente público ultrapassou o mero dissabor. O impacto sofrido acabou por colocar em risco a integridade física da vítima”, pontuou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Durval Aires Filho, Inácio de Alencar Cortez Neto, Lisete de Sousa Gadelha (Presidente) e José Tarcílio Souza da Silva. Na data, foram julgados 233 processos.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...