Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e assegurou a um advogado o direito de executar honorários sucumbenciais nos próprios autos do processo de origem. A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento, sob relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Em primeira instância, o juízo baseou-se no artigo 85, §13, do Código de Processo Civil para justificar que os honorários sucumbenciais deveriam ser tratados de forma separada, vinculando-os ao valor principal em um processo distinto. Com isso, determinou o arquivamento do cumprimento de sentença referente aos honorários no mesmo processo.

O advogado, no entanto, fundamentou seu recurso no artigo 24, §1º, da Lei n.º 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que estabelece o direito autônomo do advogado de executar seus honorários sucumbenciais. Segundo o dispositivo, “a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier”.

Esse direito assegura ao advogado a possibilidade de decidir entre realizar a execução nos autos principais ou abrir um novo processo. A norma visa conferir agilidade e praticidade ao cumprimento das decisões judiciais, além de reconhecer a titularidade exclusiva dos honorários ao advogado, garantindo-lhes maior autonomia.

Na análise do agravo de instrumento, a desembargadora relatora concluiu que a decisão de primeira instância foi equivocada ao desconsiderar o direito previsto no Estatuto da Advocacia. Em seu voto, destacou que os honorários advocatícios de sucumbência, por pertencerem exclusivamente ao advogado, podem ser executados diretamente nos autos da ação principal, conforme preferência do profissional.

A Primeira Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. A decisão reafirma o direito dos advogados à escolha sobre a forma de execução dos honorários.

Processo n.º 4013678-26.2023.8.04.0000

Leia mais

MPF fecha acordo com Starlink para combater internet de garimpos ilegais na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso pioneiro com a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com...

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Um ex-policial militar foi condenado por improbidade administrativa, por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em...

Mulher é condenada por receber parcelas de benefício de pessoa falecida

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher, natural de Crissiumal (RS), por ter recebido seis...

Produtor rural vai pagar R$ 2 milhões por submeter adolescentes ao trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um produtor rural de...

IOF: Representantes da indústria querem participar de ação no STF

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para participar...