Faculdade deve pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Faculdade deve pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes/AM deferiu pedido de inexigibilidade de débito e condenou por dano moral A Faculdade Bookplay, uma instituição de educação a distância, pela cobrança indevida de mensalidades por um curso que a parte autora da ação afirmou não ter contratado.

A sentença no processo n.° 0601070-81.2023.8.04.2500 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 12 de novembro, no Caderno Judiciário do Interior.

Na petição, a parte autora informa que estava sendo cobrada pelo não pagamento de mensalidades referente à suposta contratação de um curso EAD, no total de R$ 4.721,00.

Em contestação nos autos, a instituição defendeu a regularidade da cobrança, alegando que a dívida seria oriunda de uma contratação feita pela autora, por telefone. A faculdade digital juntou links que, segundo ela, comprovariam a contratação.

Conforme a sentença, os links enviados eram inacessíveis e não houve, por parte da instituição, a apresentação de nenhuma outra prova acerca da regularidade da dívida como, por exemplo, o contrato assinado pela parte consumidora ou outros elementos que pudessem levar à regularidade das cobranças.

Para a juíza, os documentos juntados não foram capazes de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, conforme o artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu, também, que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que não houve demonstração de autorização prévia e expressa da parte requerente, nos termos exigidos pelo artigo 39, inciso VI do Código de Defesa ao Consumidor.

Desta forma, a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização, foi extinta e, além de cessar a cobrança, a instituição deverá indenizar a parte requerente em R$ 5 mil, por danos morais.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a...

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...