STJ manda TRF-3 reavaliar sentença de juíza condenada à prisão

STJ manda TRF-3 reavaliar sentença de juíza condenada à prisão

Elementos de prova contaminados por nulidades são sempre ilegais, não importa em que ação foram utilizados — excetuada apenas a possível utilização em benefício do réu contra condenação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para mandar o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reavaliar a condenação da juíza federal Maria Cristina Barongeno.

Ela foi a única magistrada condenada em decorrência das investigações da Polícia Federal apelidadas de “operação Têmis”, sobre um suposto esquema de vendas de sentenças na Justiça Federal — três desembargadores do TRF-3 tiveram a denúncia rejeitada pelo STJ.

Maria Cristina, que era titular da 23ª Vara Cível de São Paulo, foi punida pelo TRF-3com a aposentadoria compulsória e, depois, condenada criminalmente a seis anos e oito meses em regime semiaberto, pena que passou a ser cumprida em 2019.

Ela foi a única a ser julgada diretamente pelo TRF-3 porque o processo foi desmembrado pela Corte Especial do STJ. A ação contra os demais denunciados correu no primeiro grau e acabou extinta pela nulidade das provas decorrentes da interceptação telefônica.

Com a concessão da ordem, o TRF-3 vai se debruçar sobre o caso para, afastadas as provas ilícitas, reavaliar se é possível manter a condenação com elementos independentes. A votação na 6ª Turma do STJ foi por 3 votos a 1.

Nulidade da interceptação

A defesa da juíza, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, passou a pedir a extensão da decisão sobre os demais denunciados ao caso da magistrada, já que a denúncia se baseou nas mesmas provas declaradas nulas.

O pedido foi rejeitado no TRF-3 porque ela não estava em situação idêntica à dos demais réus. O caso motivou o ajuizamento de Habeas Corpus no STJ, onde a decisão foi favorável à juíza por maioria de votos.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro votou por denegar a ordem e ficou vencido. Para ele, o trânsito em julgado da condenação da magistrada revela que os corréus não se encontram na mesma situação.

Abriu a divergência vencedora o ministro Sebastião Reis Júnior, em voto-vista na terça-feira (12/11). Ele destacou a peculiaridade do caso, a partir de seu desmembramento, e observou que as interceptações ilegais também basearam a denúncia contra a juíza.

 

Com informações do Conjur

 

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