STF autoriza funcionamento de lixões até fim do prazo de licenciamento

STF autoriza funcionamento de lixões até fim do prazo de licenciamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (24) autorizar que aterros sanitários instalados em áreas de preservação permanente (APPs) podem continuar em funcionamento até o fim do prazo previsto nos contratos de licenciamento.

A decisão da Corte foi tomada durante a análise de recursos apresentados para esclarecer o julgamento da questão, que foi realizado em 2018. Na ocasião, o Supremo entendeu que os aterros não podem funcionar em locais de preservação ambiental ao declarar constitucional um trecho do Código Florestal.

Um dos recursos foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão informou que cerca de 80% dos lixões do país estão próximos a áreas de preservação. Dessa forma, a decisão dos ministros poderia levar ao fechamento imediato dos aterros.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que os lixões podem continuar em funcionamento pelos prazos definidos em contratos com os governos locais, em licenciamentos e previstos em lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), existem cerca de 3 mil lixões no Brasil. Segundo a entidade, o serviço de limpeza urbana alcança 93% da população, mas os resíduos são depositados em aterros inadequados.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...