Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na região Norte com o objetivo de promover o uso sustentável da água. As PPPs são contratos firmados entre o governo e empresas privadas para prestar serviços de interesse público por prazo determinado.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Parceria Público-Privada.

As parcerias deverão priorizar:

  • a construção e a manutenção de reservatórios de água;
  • a implementação de sistemas de reuso de água; e
  • o desenvolvimento de tecnologias inovadoras para a gestão sustentável dos recursos hídricos.

Cooperação
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), observa que a lei vigente já prevê mecanismos que possibilitam a cooperação entre o setor público e o privado na realização de projetos de interesse público.

A alteração proposta, segundo ele, especifica que esses mecanismos podem e devem ser utilizados para implementar projetos de infraestrutura hídrica no Norte brasileiro.

“A região Norte, conhecida por sua abundância de recursos hídricos, enfrenta desafios significativos relacionados à variabilidade climática e à falta de infraestrutura adequada”, afirma Mandel. “A participação do setor privado, por meio das PPPs, trará inovação e eficiência na execução dos projetos, resultando em benefícios significativos para a população.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...